Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37124 de 17 de Fevereiro de 2016
Cria o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Distrito Federal, o Comitê Gestor do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, com o objetivo de planejar e executar ações intersetoriais concernentes ao Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, tendo em vista os princípios elencados na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e na Lei 12.594, de 18 de janeiro de 2012.
Parágrafo único
Caberá ao Comitê acompanhar a execução do Plano de Atendimento Socioeducativo do Distrito Federal.