Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá à GOVERNANÇA-DF deliberar previamente sobre os pleitos de reequilíbrio contratual por meio de revisão ou de repactuação que demandem abertura de créditos adicionais no orçamento da Unidade interessada. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39346 de 19/09/2018)
Parágrafo único
Os pedidos devem ser instruídos com justificativa econômica para a revisão contratual e manifestação jurídica do órgão ou entidade interessado.