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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37121 de 16 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a racionalização e o controle de despesas públicas no âmbito do Governo do Distrito Federal.

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Art. 8º

Caberá a GOVERNANÇA-DF deliberar previamente sobre pleitos de revisão contratual para fins de reequilíbrio econômico-financeiro e repactuação de contratos que demandem alteração orçamentária da Unidade interessada.

Art. 8º

Caberá à GOVERNANÇA-DF deliberar previamente sobre os pleitos de reequilíbrio contratual por meio de revisão ou de repactuação que demandem abertura de créditos adicionais no orçamento da Unidade interessada. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 39346 de 19/09/2018)

Parágrafo único

Os pedidos devem ser instruídos com justificativa econômica para a revisão contratual e manifestação jurídica do órgão ou entidade interessado.