Decreto do Distrito Federal nº 37102 de 03 de Fevereiro de 2016
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Limpeza Urbana do Distrito Federal e altera o artigo 8º e o artigo 12, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, que regulamenta o art. 2º, inciso IV e §§ 1º e 2º, da Lei nº 660, de 27 de janeiro de 1994, que institui o Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal c/c art. 10 da Lei nº 706/1994, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho de Limpeza Urbana do Distrito Federal - CONLURB/DF, constante do Anexo Único deste Decreto.
Ficam alterados o artigo 8º e o artigo 12, do Decreto nº 36.486, de 07 de maio de 2015, passando a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º O Presidente do CONLURB-DF encaminhará ao Governador do Distrito Federal o nome dos membros indicados e dos eleitos, na forma do art. 6º deste Decreto, para publicação do ato de designação."
"Art. 12. O regimento interno do Conselho de Limpeza Urbana - CONLURB deve ser elaborado, alterado e aprovado por 2/3 de seus membros para posterior aprovação por Decreto do Governador do Distrito Federal."