Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Subsecretaria do Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda - SUTES/SEF disponibilizará no Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo limites financeiros para pagamento de "3 - Outras Despesas Correntes" e de "4 - Investimentos", de acordo com a arrecadação mensal e o fluxo de despesa de cada unidade orçamentária, detalhados por grupo de natureza de despesa e por fonte de recursos.