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Artigo 3º, Parágrafo 5 do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.

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Art. 3º

Compete aos titulares das unidades orçamentárias proporem à Governança-DF a reprogramação do contingenciamento e limitação de empenhos estabelecidos na forma deste Decreto.

§ 1º

O contingenciamento poderá ser alterado, desde que a soma dos valores contingenciados corresponda aos totais estabelecidos no Anexo I, por unidade orçamentária e grupo de natureza de despesa.

§ 2º

O descontingenciamento poderá ocorrer, no todo ou em parte, mediante decisão da Governança - DF.

§ 3º

Os titulares das unidades orçamentárias e seus respectivos ordenadores de despesas são responsáveis pela priorização dos empenhos relativos ao cumprimento das obrigações contratuais, constitucionais e legais, bem como das despesas obrigatórias de caráter continuado, de modo a assegurar o funcionamento normal e regular dos serviços públicos.

§ 4º

A adequação a que se refere o caput deste artigo deverá ser compatível com o disposto no Plano Plurianual - PPA 2012-2015, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e nas demais normas pertinentes.

§ 5º

Fica a Subsecretaria de Orçamento Público da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SUOP/SEPLAG incumbida de efetuar os ajustes necessários, ouvida a Comissão Temática de Qualidade do Gasto Público, se, eventualmente, as unidades orçamentárias não observarem o disposto no caput.