Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As unidades orçamentárias do Poder Executivo, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal, poderão empenhar as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 5.601, de 2015, observado o estabelecido no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias de que tratam os incisos I e II do art. 1º deste Decreto.