Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.