Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, que responsabilizará as autoridades ou agentes que lhe deram causa.