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Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.

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Art. 14

As despesas realizadas em desacordo com as determinações constantes deste Decreto serão objeto de imediata apuração pela Controladoria-Geral do Distrito Federal, que responsabilizará as autoridades ou agentes que lhe deram causa.