Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A SUTES/SEF fará gestões junto às unidades para que avaliem seus gastos, periodicamente, tendo por objetivo controlar e acompanhar o fluxo de caixa do Tesouro e agilizar a liberação dos correspondentes recursos financeiros programados.