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Artigo 10º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 37093 de 28 de Janeiro de 2016

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016 e dá outras providências.

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Art. 10

A SUTES/SEF transferirá os recursos financeiros que tenham sido alocados às entidades da administração indireta, mediante solicitação enviada pelos respectivos ordenadores de despesas por meio de Mensagem no SIGGo.

§ 1º

Cabe à SUTES/SEF monitorar as transferências de recursos financeiros referidos no caput e proceder aos ajustes necessários, assim como orientar as unidades gestoras quanto aos procedimentos a serem seguidos, visando otimizar a administração do caixa do Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º

O pagamento das despesas inscritas em restos a pagar não processados, originários dos órgãos da Administração Indireta deverão ser solicitados à SUTES/SEF mediante Mensagem no SIGGo.