Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Comitê elaborará texto programático trienal de estratégias de afirmação do direito à liberdade religiosa, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua instalação, submetendo-o à apreciação da SEDESTMIDH.