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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 9º

O Comitê elaborará texto programático trienal de estratégias de afirmação do direito à liberdade religiosa, no prazo de cento e vinte dias, a contar da data de sua instalação, submetendo-o à apreciação da SEDESTMIDH.

Art. 9º do Decreto do Distrito Federal 37056 /2016