Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá à SEDESTMIDH prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades do CDDR.