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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Caberá à SEDESTMIDH prover o apoio técnico e administrativo à execução das atividades do CDDR.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 37056 /2016