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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Os representantes da sociedade civil, com atuação na promoção da diversidade religiosa, serão selecionados por edital, a ser expedido pela SEDESTMIDH.

§ 1º

A SEDESTMIDH publicará, no prazo de quarenta e cinco dias, a contar da data de publicação deste Decreto, edital de seleção pública dos representantes da sociedade civil para exercerem a atuação no Comitê de que trata este Decreto.

§ 2º

O mandato dos representantes da sociedade civil será de dois anos.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 37056 /2016