Artigo 3º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CDDR será constituído de doze membros, sendo seis representantes do Governo do Distrito Federal e seis representantes da sociedade civil, todos com seus respectivos suplentes.
Parágrafo único
Serão convidados a participar das reuniões do Comitê:
I
membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II
membros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
III
membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
IV
membros da Defensoria Pública do Distrito Federal;
V
representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, seção do Distrito Federal.
VI
pessoas de notório saber, especialistas e acadêmicos na promoção da diversidade religiosa e dos direitos humanos de notório saber, integrantes de instituições públicas ou privadas, cuja atuação profissional seja relacionada ao tema objeto do Comitê.