Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Comitê elaborará regimento interno, no prazo de noventa dias, a contar da data de sua instalação, submetendo-o à apreciação da SEDESTMIDH.