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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

O Comitê elaborará regimento interno, no prazo de noventa dias, a contar da data de sua instalação, submetendo-o à apreciação da SEDESTMIDH.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 37056 /2016