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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016

Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa - CDDR, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMDIH, com intuito de garantir a liberdade religiosa dos cidadãos, por intermédio da instituição de ferramentas de combate à intolerância religiosa no Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37056 /2016