Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37056 de 13 de Janeiro de 2016
Institui o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Distrital de Diversidade Religiosa - CDDR, vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos - SEDESTMDIH, com intuito de garantir a liberdade religiosa dos cidadãos, por intermédio da instituição de ferramentas de combate à intolerância religiosa no Distrito Federal.