Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37053 de 12 de Janeiro de 2016
Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2016, e dá outras providências O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Excepcionalmente, mediante solicitação formal e justificada por parte da unidade orçamentária, a Câmara de Governança Orçamentária, Financeira e Corporativa do Distrito Federal poderá autorizar a emissão de empenho em valor superior ao limite do art. 1º deste Decreto.