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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37047 de 04 de Janeiro de 2016

Altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.