Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37047 de 04 de Janeiro de 2016
Altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.