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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37047 de 04 de Janeiro de 2016

Altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão, relacionados no Anexo II, ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo III.

Parágrafo único

A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.