Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37047 de 04 de Janeiro de 2016
Altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e os Cargos em Comissão, relacionados no Anexo II, ficam transformados nas Unidades Administrativas, nos Cargos de Natureza Especial e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo III.
Parágrafo único
A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.