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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37047 de 04 de Janeiro de 2016

Altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica mantido o Cargo de Procurador-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.