Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 37047 de 04 de Janeiro de 2016
Altera a estrutura da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica mantido o Cargo de Procurador-Geral, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, mantendo o atual ocupante.