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Decreto do Distrito Federal nº 37045 de 31 de Dezembro de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.980.145,00 (cinco milhões novecentos e oitenta mil cento e quarenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal e à Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB, crédito suplementar no valor de R$ 5.980.145,00 (cinco milhões novecentos e oitenta mil cento e quarenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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