Decreto do Distrito Federal nº 37045 de 31 de Dezembro de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.980.145,00 (cinco milhões novecentos e oitenta mil cento e quarenta e cinco reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2015.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal e à Sociedade de Abastecimento de Brasília S.A. - SAB, crédito suplementar no valor de R$ 5.980.145,00 (cinco milhões novecentos e oitenta mil cento e quarenta e cinco reais) para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do anexo I.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG