Decreto do Distrito Federal nº 37043 de 31 de Dezembro de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2015.
Art. 1º
Fica aberto, a Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG