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Decreto do Distrito Federal nº 37040 de 30 de Dezembro de 2015

Abre crédito suplementar no valor de R$ 34.963.817,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e dezessete reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, I, "a", da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

Fica aberto, ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Trabalho e do Empreendedorismo, crédito suplementar no valor de R$ 34.963.817,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e três mil, oitocentos e dezessete reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos II e III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o art. 1º, será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


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