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Decreto do Distrito Federal nº 37037 de 30 de Dezembro de 2015

Altera o item 48 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 78/15, de 27 de julho de 2015, e no Decreto-Legislativo nº 2.063/15, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2015.


Art. 1º

O item 48 do Caderno II do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997 Caderno II Redução de Base de Cálculo (operações ou prestações a que se refere o art. 7º deste Regulamento) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG

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