Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.