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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para concluir suas atividades.

§ 1º

Findado o prazo, o Grupo de Trabalho deve apresentar o relatório circunstanciado das razões que motivam e fundamentam as definições a serem propostas a elaboração da norma para a regulamentação a que se refere o art. 1º deste Decreto.

§ 2º

O prazo de que trata o caput pode ser prorrogado por igual período por meio de ato do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 37036 /2015