Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 dias para concluir suas atividades.
§ 1º
Findado o prazo, o Grupo de Trabalho deve apresentar o relatório circunstanciado das razões que motivam e fundamentam as definições a serem propostas a elaboração da norma para a regulamentação a que se refere o art. 1º deste Decreto.
§ 2º
O prazo de que trata o caput pode ser prorrogado por igual período por meio de ato do Secretário de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.