Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.