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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 4º

A participação no Grupo de Trabalho não é remunerada, sendo considerada de relevante interesse público.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37036 /2015