Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cabe à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a coordenação geral do Grupo de Trabalho e a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.