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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Cabe à Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais a coordenação geral do Grupo de Trabalho e a designação dos representantes indicados na forma do art. 2º.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 37036 /2015