Artigo 2º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015
Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho que trata o artigo anterior será composto por 2 membros indicados pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
I
Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais;
II
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
III
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer;
IV
Secretaria de Estado de Saúde;
V
Secretaria de Estado de Cultura;
VI
Secretaria de Estado de Economia, Desenvolvimento Sustentável e Turismo;
VII
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
VIII
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude;
IX
Secretaria de Estado de Fazenda;
X
Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
XI
Controladoria-Geral do Distrito Federal;
XII
Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
§ 1º
Podem ser convidados para compor o Grupo de Trabalho, com indicação de um representante, as seguintes entidades e fóruns da sociedade civil:
I
Conselho de Entidades de Promoção e Assistência Social (CEPAS);
II
DF em Movimento;
III
Fórum de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes do Distrito Federal;
IV
Fórum de Aprendizagem do Distrito Federal;
V
Fórum de Economia Solidária do Distrito Federal e Entorno;
VI
Fórum de Entidades Sociais de São Sebastião;
VII
Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil no Distrito Federal;
VIII
Rede Entre Nós de Atenção à Pessoa com Deficiência;
IX
Rede Social Serrana;
X
SINTBREF - Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Distrito Federal.
§ 2º
O Grupo de Trabalho pode convidar representantes de organismos governamentais, não governamentais e especialistas para participar dos trabalhos, com a finalidade de realizar consultas ou receber o assessoramento de atividades específicas.