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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 37036 de 30 de Dezembro de 2015

Institui Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho do Marco Regulatório do Terceiro Setor no Distrito Federal com a finalidade de debater e elaborar proposta de norma para regulamentar a aplicação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a celebração de parcerias voluntárias entre os órgãos da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal com as organizações da sociedade civil.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 37036 /2015