Decreto do Distrito Federal nº 37034 de 30 de Dezembro de 2015
Abre crédito suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7º, §2°, I da Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2015.
Fica aberto, à Secretaria de Estado de Mobilidade, crédito suplementar no valor de R$ R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do anexo I.
128º da República e 56º de Brasília RODRIGO ROLLEMBERG