Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37032 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao artigo 33 do Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015.