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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 37032 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao artigo 33 do Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015.

Art. 6º do Decreto do Distrito Federal 37032 /2015