Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 37032 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado Federal.