Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37032 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes no Anexo I.