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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 37032 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam exonerados os atuais ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes no Anexo I.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 37032 /2015