JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37032 de 30 de Dezembro de 2015

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As Unidades Administrativas, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, relacionados no Anexo I são transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.

Parágrafo único

A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 37032 /2015