Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 37032 de 30 de Dezembro de 2015
Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Unidades Administrativas, os Cargos em Comissão e Funções de Confiança, relacionados no Anexo I são transformados nas Unidades Administrativas e nos Cargos em Comissão relacionados no Anexo II.
Parágrafo único
A transformação dos cargos a que se refere o caput deste artigo é decorrente de reestruturação e não acarreta aumento de despesas.