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Decreto do Distrito Federal nº 37030 de 30 de Dezembro de 2015

Aprova o quadro de Detalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2016.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no art. 87 da Lei nº 5.514, de 03 de agosto de 2015, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de dezembro de 2015.


Art. 1º

Fica aprovado, na forma dos anexos, o quadro de Dertalhamento da Despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício financeiro de 2016, de acordo com Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


128º da República e 56º de Brasília. RODRIGO ROLLEMBERG

Decreto do Distrito Federal nº 37030 de 30 de Dezembro de 2015