Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015
Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Se constatadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente dos serviços que importem na elevação dos custos correlatos, a diferença identificada deve ser quitada antes de o BRASÍLIA AMBIENTAL se manifestar sobre o pedido formulado.
Parágrafo único
A comunicação da diferença será feita pelo BRASÍLIA AMBIENTAL, por meio do envio de notificação ao interessado, com aviso de recebimento - AR, na qual deve constar o prazo para a quitação da diferença, o que se deve ser feito por meio de boleto bancário.