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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 36992 de 17 de Dezembro de 2015

Estabelece a nova tabela de preços cobrados pelos serviços solicitados ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - BRASÍLIA AMBIENTAL e dá outras providências.

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Art. 15

Se constatadas divergências de ordem técnica nas informações prestadas pelo requerente dos serviços que importem na elevação dos custos correlatos, a diferença identificada deve ser quitada antes de o BRASÍLIA AMBIENTAL se manifestar sobre o pedido formulado.

Parágrafo único

A comunicação da diferença será feita pelo BRASÍLIA AMBIENTAL, por meio do envio de notificação ao interessado, com aviso de recebimento - AR, na qual deve constar o prazo para a quitação da diferença, o que se deve ser feito por meio de boleto bancário.

Anexo

Texto

RODRIGO ROLLEMBERG Os anexos constam no DODF. Republicado no DODF nº 242, de 18/12/2015, pág. 33.