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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.

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Art. 7º

O CONDISP pode instituir grupos temáticos, comissões temporárias e câmaras técnicas destinadas a subsidiar a Plenária sobre temas específicos.

Parágrafo único

Órgãos ou entidades que não tenham assento no Conselho, cujas competências tenham pertinência temática com a matéria a ser enfrentada nas comissões temporárias e câmaras técnicas, podem ser convidados a indicar representantes para compor essas comissões temporárias e câmaras técnicas, para auxiliar nos trabalhos, sem direito a voto.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 36909 /2015