Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São conselheiros do CONDISP:
I
um representante titular e respectivo suplente indicado pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal:
a
Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social – SSP/DF;
b
Polícia Civil - PCDF;
b
Polícia Militar - PMDF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
c
Polícia Militar - PMDF;
c
Polícia Civil - PCDF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
d
Corpo de Bombeiros Militar - CBMDF;
e
Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;
f
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos – SINESP/DF;
f
Secretaria de Estado de Educação - SEDF; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
g
Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer – SEL/DF;
g
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania - SEJUS/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
h
Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF;
h
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude - SECRIA; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
i
Secretaria de Estado de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos;
j
Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania – SEJUS/DF;
j
k
Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
l
Secretaria de Estado de Políticas para Crianças, Adolescentes e Juventude – SECRIANÇA/DF; e
l
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Serviços Públicos - SINESP/DF (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
m
II
06 representantes de entidades de caráter associativo ou sindical de trabalhadores da área de segurança pública do Distrito Federal.
II
oito representantes de entidades de caráter associativo ou sindical da área de segurança pública do Distrito Federal, sendo dois titulares dos órgãos e entidades previstas nas alíneas "b", "c", "d", e "e" do Inciso I deste artigo, com os seus respectivos suplentes. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)
III
12 representantes de entidades e organizações da sociedade civil cuja finalidade esteja relacionada às políticas de segurança pública.
III
IV
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
Eventual substituição dos conselheiros do CONDISP deve ser imediatamente comunicada ao Presidente do CONDISP. (alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)