Artigo 2º, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao CONDISP:
I
atuar na formulação de diretrizes e no controle da execução da política distrital de segurança pública;
II
estimular a promoção intersetorial da política distrital de segurança pública;
III
propor estudos e ações visando ao aumento da eficiência na execução da política distrital de segurança pública;
IV
propor diretrizes e recomendações para as ações da política distrital de segurança pública;
V
acompanhar a destinação e aplicação dos recursos vinculados à execução da política distrital de segurança pública; e
VI
sugerir alterações da legislação de segurança pública.