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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao CONDISP:

I

atuar na formulação de diretrizes e no controle da execução da política distrital de segurança pública;

II

estimular a promoção intersetorial da política distrital de segurança pública;

III

propor estudos e ações visando ao aumento da eficiência na execução da política distrital de segurança pública;

IV

propor diretrizes e recomendações para as ações da política distrital de segurança pública;

V

acompanhar a destinação e aplicação dos recursos vinculados à execução da política distrital de segurança pública; e

VI

sugerir alterações da legislação de segurança pública.

Art. 2º, IV do Decreto do Distrito Federal 36909 /2015