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Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.

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Art. 13

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13 do Decreto do Distrito Federal 36909 /2015