Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ato do titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal deve dispor sobre a eleição para a escolha dos representantes de que tratam os incisos II e III do art. 4º deste Decreto.
Art. 12
Ato do titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal disporá sobre a eleição dos representantes de que tratam os incisos II, III e IV do art. 4º deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)