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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.

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Art. 12

Ato do titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal deve dispor sobre a eleição para a escolha dos representantes de que tratam os incisos II e III do art. 4º deste Decreto.

Art. 12

Ato do titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal disporá sobre a eleição dos representantes de que tratam os incisos II, III e IV do art. 4º deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 37554 de 17/08/2016)

Art. 12 do Decreto do Distrito Federal 36909 /2015