Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação como conselheiro é considerada serviço público relevante e não é remunerada.