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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.

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Art. 11

A participação como conselheiro é considerada serviço público relevante e não é remunerada.

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 36909 /2015