Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Plenária do CONDISP deve formalizar e aprovar suas propostas e recomendações para submetê-las à apreciação do titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.