JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

A Plenária do CONDISP deve formalizar e aprovar suas propostas e recomendações para submetê-las à apreciação do titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

Art. 10 do Decreto do Distrito Federal 36909 /2015