Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015
Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Conselho Distrital de Segurança Pública, doravante denominado CONDISP, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.
Parágrafo único
O CONDISP é órgão colegiado com atribuições de acompanhar as ações e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, à prevenção e repressão da violência e da criminalidade.