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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 36909 de 25 de Novembro de 2015

Cria o Conselho Distrital de Segurança Pública – CONDISP, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado o Conselho Distrital de Segurança Pública, doravante denominado CONDISP, na estrutura da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal.

Parágrafo único

O CONDISP é órgão colegiado com atribuições de acompanhar as ações e propor diretrizes para as políticas públicas voltadas à promoção da segurança pública, à prevenção e repressão da violência e da criminalidade.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 36909 /2015