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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 36902 de 23 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.

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Art. 7º

Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 36.642, de 31 de julho de 2015, e o Decreto nº 36.710, de 31 de agosto de 2015.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 36902 /2015