Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36902 de 23 de Novembro de 2015
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.