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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 36902 de 23 de Novembro de 2015

Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Transporte Urbano do Distrito Federal - DFTRANS, que especifica e dá outras providências.

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Art. 5º

O saldo financeiro remanescente da transformação de cargos e funções deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 36902 /2015